PORTARIA SEF Nº 004/2015
PeSEF de 15.01.15
Define a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 440, de 22 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U em 23 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 54-89, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica definida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade
Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) |
23 |
295.678 |
SINDIPI |
302 |
43.899.890 |
SINPESCASUL |
53 |
8.213.840 |
TOTAL |
378 |
52.409.408 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda