PORTARIA SEF Nº 001/2015

DOE de 08.01.15

Altera a Portaria SEF nº 304, de 2014, que delega competência para julgar recursos, em segunda instância, contra o valor adicionado e o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso II do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 9 de julho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea “a” do inciso III do art. 3º da Portaria SEF nº 304, de 10 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................

......................................................................................................

III - ...............................................................................................

a) Titulares: Fernanda Horst Colsani, CPF 007.918.709-95 e Luiz Fernando Cascaes, CPF 016.810.259-57;

....................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de janeiro de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda