PORTARIA SEF Nº 030/2014
DOE de 07.02.14
Altera o Anexo Único da Portaria SEF no 288/2013, que determina o Valor Adicionado e o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no art. 7º, inciso I da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 4º, §§ 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e a decisão proferida em regime de plantão, em 23.12.2013, às 20:30 horas, pelo Juiz de Direito Dr. Fernando Vieira Luiz, na Comarca da Capital,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF no 288, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo Único
Portaria SEF nº 288/2013
...................................................................................................
Município |
Valor adicionado Ano 2012 |
Índice de Participação para ano 2014 |
............................................... |
..................................... |
............................................... |
ANITA GARIBALDI |
164.885.659,49 |
0,1171251 |
............................................... |
..................................... |
............................................... |
CAPINZAL |
631.591.054,53 |
0,4638105 |
............................................... |
..................................... |
............................................... |
CELSO RAMOS |
17.903.805,31 |
0,0616693 |
............................................... |
..................................... |
............................................... |
JOINVILLE |
14.338.739.125,23 |
9,6840686 |
............................................... |
..................................... |
............................................... |
PIRATUBA |
544.080.290,65 |
0,4180787 |
............................................... |
..................................... |
............................................... |
ZORTEA |
47.314.823,33 |
0,0822793 |
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os repasses a serem efetuados a partir de 02 de janeiro de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 003, de 08 de janeiro de 2014.
Florianópolis, 06 de fevereiro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda