PeSEF de 17.10.14
Concede acesso às informações utilizadas na apuração do valor adicionado dos municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 2014.045832-1, da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, aos municípios, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 2014.045832-1, da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, durante 30 (trinta) dias ininterruptos, a contar da data da publicação desta Portaria:
I – acesso irrestrito às informações utilizadas para o cálculo do valor adicionado dos municípios;
II – acesso às Notas Fiscais Eletrônicas e à Escrituração Fiscal Digital dos contribuintes do Estado de Santa Catarina, com finalidade exclusiva para analisar os dados que compõem o valor adicionado dos municípios.
Art. 2º Receber, no mesmo período, impugnações dos municípios sobre o valor adicionado e o índice de participação dos municípios, desde que os pedidos envolvam questionamentos em razão do acesso ora concedido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 2014.
antonio MARCOS gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda