PORTARIA SEF Nº 301/2014 – 10/09/2014

DOE de 02.09.15

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7o, I, considerando os fatos relatados e os documentos arrolados no Processo Administrativo SEF 00019203/2012, originário da Gerência de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, e o pedido constante na  CI GEFIS Nº 149/2015, resolve PRORROGAR PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, contados a partir de 15 de setembro de 2014, a COMISSÃO PROCESSANTE,  constituída através da Portaria SEF nº 299/2012, conforme disposto no § 1º do Art. 18 do Anexo 09 do RICMS/SC e no § 7º do Art. 30 do Anexo 9 do RICMS/SC, a fim de apurar irregularidades no desenvolvimento e fornecimento de Programas Aplicativos Fiscais desenvolvidos pelas empresas CTA SISTEMAS LTDA, CNPJ: 78.495.983/0001-71, e CTA SUPORTE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 05.725.174/0001-35.

Florianópolis, 10 de setembro de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda