PORTARIA SEF Nº 301/2014 – 10/09/2014
DOE de 02.09.15
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio
de 2007, art. 7o, I, considerando os fatos relatados e os documentos
arrolados no Processo Administrativo SEF 00019203/2012, originário da Gerência
de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de
Estado da Fazenda, e o pedido constante na
CI GEFIS Nº 149/2015, resolve PRORROGAR PELO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, contados
a partir de 15 de setembro de 2014, a COMISSÃO PROCESSANTE, constituída através da Portaria SEF nº
299/2012, conforme disposto no § 1º do Art. 18 do Anexo 09 do RICMS/SC
e no §
7º do Art. 30 do Anexo 9 do RICMS/SC, a fim de apurar irregularidades no
desenvolvimento e fornecimento de Programas Aplicativos Fiscais desenvolvidos
pelas empresas CTA SISTEMAS LTDA, CNPJ: 78.495.983/0001-71, e CTA SUPORTE
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 05.725.174/0001-35.
Florianópolis, 10 de setembro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda