PORTARIA SEF Nº 247/2014
PeSEF de 11.08.14
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 423, de 19 de dezembro de 2013, publicada no D.O.U em 23 de dezembro de 2013, pg. 67-114, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2014, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-3 (Barra do Sul) |
29 |
426.549 |
Colônia Z-5 (Armação Penha) |
31 |
268.708 |
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) |
33 |
405.095 |
Colônia Z-8 (Porto Belo) |
51 |
804.474 |
Colônia Z-10 (Gov. Celso Ramos) |
60 |
963.902 |
Colônia Z-23 (Biguaçu) |
47 |
415.820 |
Colônia Z-25 (Tijucas) |
18 |
217.007 |
SINDIPI |
416 |
57.740.816 |
SINPESCASUL |
69 |
10.551.923 |
TOTAL |
754 |
71.830.294 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2014.
Florianópolis, 31 de julho de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda