DOE de 20.05.14
Altera a Portaria 233/2013 que delega competência para julgar recursos contra o valor adicionado e o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, parágrafo único, III, e na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria nº 233 de 9 de julho de 2012, art. 44, II,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria 233, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Delegar os julgamentos dos recursos ao valor adicionado, a duas Câmaras de julgamento, de composição paritária, entre representantes dos municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Designar, nos termos do parágrafo 2º do art. 44 da Portaria 233/2012, para compor a Primeira Câmara de julgamentos:
..................................................................................................
Art. 3° Designar, nos termos do parágrafo 2º do art. 44 da Portaria 233/2012, para compor a Segunda Câmara de julgamentos:
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de maio de 2014.
antonio MARCOS gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda