DOE de 04.06.13
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$
15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro
de 2012.
Parágrafo único. O
disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das
importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de
maio de 2013.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado
da Fazenda