PORTARIA SEF Nº 083/2013
DOE de 02.05.13
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 434, de 24 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U na edição nº 249, de 27 de dezembro de 2012, pg. 169-198, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício 2013, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-7
(Balneário Camboriú) |
29 |
398.291 |
Colônia Z-3
(Barra do Sul) |
13 |
182.902 |
SINDIFLORIPA |
61 |
9.443.988 |
SINDIPI |
393 |
54.888.156 |
TOTAL |
496 |
64.913.337 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2013.
Florianópolis, 16 de abril de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda