PORTARIA SEF Nº 083/2013

PSEF 19.04.13

DOE de 02.05.13

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 434, de 24 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U na edição nº 249, de 27 de dezembro de 2012, pg. 169-198, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício 2013, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

Colônia Z-7 (Balneário Camboriú)

29

398.291

Colônia Z-3 (Barra do Sul)

13

182.902

SINDIFLORIPA

61

9.443.988

SINDIPI

393

54.888.156

TOTAL

496

64.913.337

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2013.

Florianópolis, 16 de abril de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda