PORTARIA SEF N° 014/2013

DOE de 06.02.13

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O item 3.2.9.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações - será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X e XII:

a) Item 090 - Imposto do Primeiro Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo à primeira parcela da antecipação quando se tratar de prestadora de serviço de telecomunicação, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X, e da antecipação equivalente a 50% do montante devido no mês anterior quando se tratar de distribuidora de energia elétrica, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, XII;

b) Item 100 - Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo à segunda parcela da antecipação quando se tratar de prestadora de serviço de telecomunicação, conforme previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X;

..................................................................................”

Art. 2º O quadro 9 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da seguinte classe de vencimento, com as especificações abaixo:

Quadro

Origem

Código

de Receita

Classe de Vencimento

Data

09

1

1449

10456

dia 22 de cada mês

Art. 3º Ficam excluídas do quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, as seguintes classes de vencimento, com as especificações abaixo:

Quadro

Origem

Código

de Receita

Classe de Vencimento

Data

09

1

1449

10294

Regime especial COMPEX

09

1

1449

10120

20º dia do mês subsequente

Art. 4º O quadro 11 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da seguinte classe de vencimento, com as especificações abaixo:

Quadro

Origem

Código

de Receita

Classe de Vencimento

Data

11

2

1473

10448

Situações excepcionais com exigência de TTD

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto:

I - aos arts. 1º e 2º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2013;

II - ao art. 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de novembro de 2012; e

III - ao art. 4º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de setembro de 2012.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda