DOE de 11.01.13
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da
Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art.
76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado
da Pesca e Aqüicultura nº 434, de 24 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U na
edição nº 249, de 27 de dezembro de 2012, pg. 169-198, que concede subvenção
econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de
Santa Catarina no exercício 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício
2013, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída
de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade
Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-7
(Balneário Camboriú) |
28 |
378.646 |
SINDIFLORIPA |
61 |
9.443.988 |
SINDIPI |
370 |
51.816.104 |
TOTAL |
459 |
61.638.738 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 7 de janeiro
de 2013.
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de Estado
da Fazenda