PORTARIA SEF Nº 006/2013

DOE de 11.01.13

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura nº 434, de 24 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U na edição nº 249, de 27 de dezembro de 2012, pg. 169-198, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício 2013, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

Colônia Z-7 (Balneário Camboriú)

28

378.646

SINDIFLORIPA

61

9.443.988

SINDIPI

370

51.816.104

TOTAL

459

61.638.738

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 7 de janeiro de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda