PORTARIA SEF N° 333/12

DOE de 19.12.12

Altera a vigência da Portaria SEF nº 266 de 19 de setembro de 2012, que fixou limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS nas vendas à prestação a consumidor final.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 3º da Portaria SEF nº 266/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

...................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2012.

NELSON ANTONIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda