DOE de 13.09.12
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2012
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I,
da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no
art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando atos do Ministro de Estado da
Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica na aquisição de óleo diesel
para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2012,
conforme Portarias MPA nºs. 24, 167 e 302/12, publicadas, respectivamente, nos
D.O.U. de 14 de fevereiro, 11 de junho e 31 de agosto de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o
exercício 2012, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída
de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade
Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-3 (Barra
do Sul) |
19 |
231.986 |
Colônia Z-7
(Balneário Camboriú) |
31 |
345.596 |
Sindipi |
411 |
54.674.018 |
Sindifloripa |
63 |
9.018.774 |
TOTAL |
524 |
64.270.374 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde de 1º de setembro de 2012.
Florianópolis, 10 de
setembro de 2012
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado
da Fazenda