PORTARIA SEF Nº 256/2012

DOE de 13.09.12

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2012, conforme Portarias MPA nºs. 24, 167 e 302/12, publicadas, respectivamente, nos D.O.U. de 14 de fevereiro, 11 de junho e 31 de agosto de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício 2012, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

Colônia Z-3 (Barra do Sul)

19

231.986

Colônia Z-7 (Balneário Camboriú)

31

345.596

Sindipi

411

54.674.018

Sindifloripa

63

9.018.774

TOTAL

524

64.270.374

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde de 1º de setembro de 2012.

Florianópolis, 10 de setembro de 2012

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda