DOE de 06.07.12
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2012
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da
Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art.
76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca
e Aqüicultura concedendo subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para
embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2012, conforme Portarias
MPA nº 80/12 e 167/12, publicadas, respectivamente, nos D.O.U. de 30 de abril e
11 de junho de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o
exercício 2012, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída
de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-3 (Barra do Sul) |
17 |
207.676 |
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) |
31 |
345.596 |
Sindipi |
384 |
53.073.086 |
Sindifloripa |
59 |
8.790.026 |
TOTAL |
491 |
62.416.384 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
Secretaria de Estado
da Fazenda, Florianópolis, 28 de junho de 2012
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado
da Fazenda