DOE de 28.03.12
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de
ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381,
de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do
Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura
concedendo subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações
pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2012, conforme Portarias MPA
nº 6/12 e 24/12, publicadas, respectivamente, nos D.O.U. de 12 de janeiro e 14
de fevereiro de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o
exercício 2012, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída
de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-3 (Barra do Sul) |
15 |
186.655 |
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) |
23 |
277.299 |
Sindipi |
372 |
51.596.728 |
Sindifloripa |
57 |
8.573.137 |
TOTAL |
467 |
60.633.819 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 20 de março de 2012.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, 16 de março de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda