PORTARIA SEF N° 078/2012
DOE de 29.02.12
Publica decisão proferida no recurso especial sobre impugnação ao valor adicionado e republica os Índices de Participação dos Municípios, aplicáveis ao exercício de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas, no artigo 74, parágrafo único, III da Constituição do Estado, e no artigo 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 4º, §§ 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1° Publicar que o recurso especial sobre o valor adicionado e sobre os Índices de Participação dos Municípios interposto pelo Município de Forquilhinhas, conforme Processo SEF 24750/2011, foi conhecido e julgado procedente na forma do art. 9° do Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010 e art. 7-A da Portaria SEF nº 170, de 26 de agosto de 2011.
Art. 2º Alterar, conforme anexo Único, os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, aplicáveis ao exercício de 2012, publicados na Portaria SEF nº 070/2012, de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os repasses a serem efetuados a partir do dia 04 (quatro) de março de 2012.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012.
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO Único
Portaria SEF no
078/2012
MODIFICA OS
ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O
EXERCICIO DE 2012 PUBLICADOS NA PORTARIA SEF nº 070/2012
Município |
Associação |
Part. Relativa
no VA 2009 |
Valor
adicionado Ano 2010 |
Part. Relativa
no VA 2010 |
Média Particip.
Relativa |
Parcela Fixa |
IPM (Ind Part
Municipio) |
CRICIÚMA |
AMREC |
1,725101950 |
2.135.436.912,20 |
1,77727499 |
1,74892593 |
0,051194540 |
1,8001205 |
FORQUILHINHA |
AMREC |
0,348058220 |
418.935.473,81 |
0,34778261 |
0,34792042 |
0,051194540 |
0,3991150 |