PORTARIA SEF Nº 310/2011

DOE de 20.12.11

Define a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando ato do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2012, conforme Portaria MPA nº 376/11 publicado no DOU de 09 de dezembro de 2011,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica definida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício 2012, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

 

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

Colônia Z-3 (Barra do Sul)

10

108.004

Colônia Z-7 (Balneário Camboriú)

23

277.299

Sindipi

340

47.416.538

Sindifloripa

54

8.210.665

TOTAL

427

56.012.506

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de dezembro de 2011.

NELSON ANTÔNIO SERPA