PORTARIA SEF Nº 310/2011
DOE de 20.12.11
Define a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando ato do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2012, conforme Portaria MPA nº 376/11 publicado no DOU de 09 de dezembro de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica definida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício 2012, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:
Entidade
Representativa |
Embarcações |
Quota (litros) |
Colônia Z-3 (Barra
do Sul) |
10 |
108.004 |
Colônia Z-7
(Balneário Camboriú) |
23 |
277.299 |
Sindipi |
340 |
47.416.538 |
Sindifloripa |
54 |
8.210.665 |
TOTAL |
427 |
56.012.506 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de dezembro de 2011.
NELSON ANTÔNIO SERPA