DOE de 18.11.11
Altera a Portaria SEF 185/2011 que delega competência para julgar em segunda instância impugnações e recursos sobre o cálculo dos índices de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.
9°, II, do Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SEF 185/2011 fica acrescido
do seguinte parágrafo:
“Art. 1° .......................................................................
.....................................................................................
Parágrafo único. O
Presidente poderá designar servidor da Secretaria de Estado da Fazenda para
substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
...................................................................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
16 de novembro de 2011
Nelson Antônio
Serpa