DOE de 28.07.11
Publica os Índices de Participação dos Municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1° Publicar, conforme anexo único, o valor adicionado e o Índice provisório de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, aplicáveis ao exercício de 2012.
Art. 2° Abrir o prazo de 30 (trinta) dias corridos para impugnação dos dados e do índice, conforme previsto no inciso I, do artigo 7º, do Decreto 3.592 de 25 de outubro de 2010.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2011.
Ubiratan Rezende