PORTARIA SEF N° 268/2010
DOE de 21.12.10
Publica decisões proferidas nos processos de impugnação ao Valor Adicionado (*)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas na Constituição Estadual, art. 74, III, e na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007 art. 7º, I,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar, conforme Anexo Único, as decisões proferidas nos recursos interpostos em processos de impugnação ao Valor Adicionado ano-base 2009, para fins de cálculo do Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aplicável ao exercício de 2011.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2010.
CLEVERSON SIEWERT