PORTARIA SEF Nº 190/2010
DOE de 16.09.10
Cria o Fórum Fiscal do Varejo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art.7º, I,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um fórum permanente
para discussão de políticas aplicáveis ao varejo;
CONSIDERANDO que a troca de informações entre os Grupos de Especialistas
Setoriais é essencial para o desenvolvimento de políticas tributárias mais
justas para a sociedade catarinense,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Fórum
Fiscal do Varejo, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, para a promoção
de debates e estudos visando a formulação de sugestões para o aperfeiçoamento das
obrigações tributárias acessórias e a otimização dos controles fiscais aplicáveis
ao setor varejista, objetivando a redução da sonegação e da concorrência
desleal .
§ 1º A coordenação geral do fórum será exercida pelo Gerente
de Fiscalização e a coordenação operacional por um Auditor Fiscal da Receita
Estadual por ele designado em conformidade com o assunto a ser tratado.
§ 2º São participantes efetivos do Fórum Fiscal do Varejo:
I - o Gerente de Fiscalização;
II - os Grupos Especialistas Setoriais;
III - o coordenador geral dos GES.
§ 3º São participantes convidados, de acordo com os
assuntos a serem tratados pelo fórum:
I – o Secretário de Estado da Fazenda;
II – o Diretor de Administração Tributária;
III – o Gerente de Tributação;
IV – o Gerente de Sistema e Informação Tributária;
V – Auditores Fiscais, inclusive de outros Estados;
VI – representantes de entidades empresariais; e
VII – representantes de entidades de classe.
Art. 2º Serão realizadas reuniões ordinárias nos meses de março e setembro de cada ano e reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Gerente de Fiscalização, em local a ser definido por este.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14
de setembro de 2010.
CLÉVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda