PORTARIA SEF Nº 150/2010
DOE 26.07.10
Publica valor adicionado e índice provisório de participação dos municípios no produto do ICMS para 2011.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do
Estado, art. 74, parágrafo único, III, e na Lei Complementar nº 381, de 07 de
maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto na Lei Complementar
Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, art. 3º, § 7º,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar, conforme Anexo Único, o Valor Adicionado e o Índice provisório de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aplicáveis ao exercício de 2011.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias corridos para impugnação dos dados e do índice de participação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda