PORTARIA SEF Nº 136/2010

DOE de 17.12.10

Aprova aplicativos, manual de utilização e documentos destinados à liberação de mercadorias ou bens importados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, art. 193, § 4º,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados:

I - os aplicativos, disponibilizados na Internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados a:

a) entrega de mercadorias ou bens importados por intermédio de depositário credenciado estabelecido em recinto alfandegado;

b) Declaração Prévia de ICMS – Importação;

c) consulta da situação da DI – Declaração de Importação – e impressão da GLME – Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (Modelo do Anexo Único do Convênio ICMS 85/2009), gerada eletronicamente;

d) consulta da autenticidade da GLME – Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – gerada eletronicamente;

e) consulta da autenticidade do PLMI – Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado – e do Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs;

II - o Manual de Utilização dos aplicativos, conforme Anexo 1;

III - o PLMI – Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado, gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I, “a”, conforme Anexo 2;

IV – o Comprovante de Verificação Eletrônica do ICMS – Recintos de Outras UFs, gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I, “a”, conforme Anexo 3.

V – ACRESCIDO – Portaria 047/15 - Efeitos a partir de 11.03.15:

V – o Termo de Indicação de Administrador de Usuários de Entidade Externa (Recinto Alfandegado), conforme Anexo 4.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 122, de 27 de setembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2009.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2010.

CLEVERSON SIEWERT