PORTARIA SEF Nº 134/2010
Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 166/08.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o
disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto
de 2001, Anexo 11, art. 29,
R E S O L V E:
Art. 1º Os itens, registros, tabelas e blocos do Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de
2008, alterado pela Portaria SEF nº
008/2010, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Tabela 2.6.1.1 – Abertura do
arquivo digital e Bloco 0:
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos os contribuintes) |
0 |
Abertura
do Arquivo Digital e Identificação da entidade |
0000 |
0 |
1 |
O |
0 |
Abertura
do Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
O |
0 |
Dados
Complementares da entidade |
0005 |
2 |
1 |
O |
0 |
Dados do
Contribuinte Substituto |
0015 |
2 |
V |
OC |
0 |
Dados do
Contabilista |
0100 |
2 |
1 |
O |
0 |
Tabela de
Cadastro do Participante |
0150 |
2 |
V |
OC |
0 |
Alteração
da Tabela de Cadastro de Participante |
0175 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Identificação
das unidades de medida |
0190 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de
Identificação do Item (Produtos e Serviços) |
0200 |
2 |
V |
OC |
0 |
Alteração
do Item |
0205 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Código de
produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) |
0206 |
3 |
1:1 |
OC |
0 |
Fatores de
Conversão de Unidades |
0220 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Cadastro
de bens ou componentes do Ativo Imobilizado |
0300 |
2 |
V |
OC |
0 |
Informação
sobre a Utilização do Bem |
0305 |
3 |
1:1 |
OC |
0 |
Tabela de
Natureza da Operação/ Prestação |
0400 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de
Informação Complementar do documento fiscal |
0450 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de
Observações do Lançamento Fiscal |
0460 |
2 |
V |
OC |
0 |
Plano de
contas contábeis |
0500 |
2 |
V |
O (se existir 0300) |
0 |
Centro de
custos |
0600 |
2 |
V |
O (se
existir 0305) |
0 |
Encerramento
do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
O |
II - Item 2.6.1.5 - Bloco G:
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes) |
G |
Abertura
do Bloco G |
G001 |
1 |
1 |
O |
G |
ICMS –
Ativo Permanente – CIAP |
G110 |
2 |
V |
OC |
G |
Movimentação
de Bem do Ativo Imobilizado |
G125 |
3 |
1:N |
O(se existir G110) |
G |
Outros créditos CIAP |
G126 |
4 |
1:N |
OC |
G |
Identificação do documento fiscal |
G130 |
4 |
1:N |
O(se existir G125) |
G |
Identificação do item do documento fiscal |
G140 |
5 |
1:N |
O(se existir G130) |
G |
Encerramento
do Bloco G |
G990 |
1 |
1 |
O |
III - Item 3.1.1 - Tabela Versão
do Leiaute:
Código |
Versão |
leiaute
instituído por |
Obrigatoriedade
(Início) |
001 |
100 |
Ato COTEPE
|
01/01/2008 |
002 |
101 |
Ato COTEPE |
01/01/2009 |
003 |
102 |
Ato COTEPE |
01/01/2010 |
004 |
103 |
Ato COTEPE |
01/01/2011 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV - Registro 0300 (leiaute):
REGISTRO 0300:
CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO
Este
registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens ou
componentes arrolados no Registro G125 do Bloco G e os bens em construção.
N |
Campo |
Descrição |
tipo |
tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0300" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
COD_IND_BEM |
Código
individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do
estabelecimento informante |
C |
060 |
- |
O |
03 |
IDENT_MERC |
Identificação
do tipo de mercadoria: 1 = bem; 2 =
componente. |
C |
001* |
- |
O |
04 |
DESCR_ITEM |
Descrição
do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a
sua individualização) |
C |
- |
- |
O |
05 |
COD_PRNC |
Código de
cadastro do bem principal nos casos em que o bem ou componente ( campo 02)
esteja vinculado a um bem principal. |
C |
060 |
- |
OC |
06 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica de contabilização do bem ou componente (campo 06 do Registro
0500) |
C |
060 |
- |
O |
07 |
NR_PARC |
Número
total de parcelas a serem apropriadas, segundo a legislação de cada unidade
federada |
N |
003 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico
- 2
Ocorrência –
Vários (por arquivo)
Este registro só
deverá ser utilizado a partir de 01/01/2011.
O bem ou
componente deverá ter código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu
controle patrimonial do ativo imobilizado e não poderá ser reutilizado,
duplicado, atribuído a bens ou componentes diferentes.
A discriminação
do bem ou componente deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações
diferentes para o mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações
genéricas.
As informações
nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM, COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às características
atuais do bem ou componente.
Regras de
preenchimento:
Campo 03:
Informar sempre “1”, para este estado, considerando as regras que seguem,
meramente orientativas, porque não será feita distinção entre bem em construção
ou pronto:
a) bem: uma mercadoria será
considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizado
nas atividades do estabelecimento.
b) componente: uma mercadoria
será considerada “componente” quando fizer parte de um bem móvel que estiver
sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel
resultante é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas
atividades do estabelecimento.
Campo 05:
Informar o código do bem principal ao qual o bem informado no campo 02 esteja
vinculado. O código informado deverá existir no campo CO_IND_BEM de outro
registro 0300.
Campo 06: conta
contábil de acordo com o Plano de Contas adotado pela empresa. A conta deve existir
no campo COD_CTA, e ser conta do ativo (COD_NAT_CC igual a “01”), ambos do
Registro 0500;
Campo 07:
preencher com o número total de parcelas a serem apropriadas, que será 48
quando o período de apuração do imposto for mensal e 144 quando a apuração do
imposto for decendial.
V - Registro 0305 (leiaute):
REGISTRO 0305 –
INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM
Este
registro tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem, sendo
obrigatório quando o conteúdo do campo IDENT_MERC do Registro 0300 for igual
a “1”.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "0305" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
COD_CCUS |
Código do
centro de custo onde o bem está sendo ou será utilizado (campo 03 do Registro
0600) |
C |
060 |
- |
O |
03 |
FUNC |
Descrição
sucinta da função do bem na atividade do estabelecimento |
C |
- |
- |
O |
04 |
VIDA_UTIL |
Vida útil
estimada do bem, em número de meses |
N |
003 |
- |
OC |
Observações:
Nível hierárquico
- 3
Ocorrência – 1:1
Este registro só
deverá ser utilizado a partir de 01/01/2011.
Regras de
preenchimento:
Campo 02: caso o
contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os seguintes
códigos:
a) tratando-se de
atividade econômica comercial ou de serviços:
Código “1”: área operacional;
Código “2”: área administrativa;
b)
tratando-se de atividade econômica industrial:
Código “3”: área produtiva;
Código “4”: área de apoio à produção;
Código “5”: área administrativa.
O código
informado deve existir no campo COD_CCUS do Registro 0600.
VI - Registro 0500 (leiaute):
REGISTRO 0500:
PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
Este
registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo
contribuinte informante em sua Contabilidade Geral, no que se refere às contas
referenciadas no registro 0300.Não
podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo
nos campos DT_ALT e COD_CTA.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo “0500” |
C |
004* |
- |
O |
02 |
DT_ALT |
Data da
inclusão/alteração |
N |
008* |
- |
O |
03 |
COD_
NAT_CC |
Código da
natureza da conta/grupo de contas: 01 -
Contas de ativo; 02 -
Contas de passivo; 03 -
Patrimônio líquido; 04 -
Contas de resultado; 05 -
Contas de compensação; 09 -
Outras. |
C |
002* |
- |
O |
04 |
IND_CTA |
Indicador
do tipo de conta: S -
Sintética (grupo de contas); A -
Analítica (conta). |
C |
001* |
- |
O |
05 |
NÍVEL |
Nível da
conta analítica/grupo de contas. |
N |
005 |
- |
O |
06 |
COD_CTA |
Código da
conta analítica/grupo de contas. |
C |
60 |
- |
O |
07 |
NOME_CTA |
Nome da
conta analítica/grupo de contas. |
C |
60 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico
- 2
Ocorrência -
vários (por arquivo)
Este registro só
deverá ser utilizado a partir de 01/01/2011.
Regras de
preenchimento:
Não podem ser
informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos
DT_ALT e COD_CTA.
Campo 02: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres
de separação, tais como: ".", "/", "-".
VII - Bloco G – Controle do
Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP:
REGISTRO G001:
ABERTURA DO BLOCO G
Este registro
deve ser gerado para abertura do Bloco G, indicando se há registros de
informações no bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G001" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
IND_MOV |
Indicador
de movimento: 0- Bloco
com dados informados; 1- Bloco
sem dados informados |
C |
001* |
- |
O |
Observações:
Nível
hierárquico - 1
Ocorrência
- um (por arquivo)
Este bloco só
deverá ser utilizado a partir de 01/01/2011.
Regras
de Preenchimento:
Se preenchido com ”1”
(um), então somente pode ser informado o registro G001 e G990 (encerramento do
Bloco), significando que não há escrituração do documento CIAP e portanto não
há crédito a apropriar. Se
preenchido com ”0” (zero), então deve ser informados pelo menos um registro
G110 e respectivos registros filhos.
REGISTRO G110 –
ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP
Este registro tem
o objetivo de prestar informações sobre o CIAP:
a) (Campo 4)saldo
de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens que entraram anteriormente
ao período de apuração.:
b) (campo 5) o
somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem, inclusive
de bens que foram escriturados no CIAP em período anterior ao período de
apuração;
c) (Campo 8) o
valor do índice percentual resultante do somatório do valor das saídas
tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas (o valor é sempre
igual ou menor que 1 (um));
d) (campo 9) o valor de ICMS a ser apropriado
como crédito. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do
ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de
documento fiscal;
e) (Campo 10) o valor de outras
parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS,
como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar a emissão de documento
fiscal
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G110" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
DT_INI |
Data
inicial a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
O |
03 |
DT_FIN |
Data final
a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
O |
04 |
SALDO_IN_ICMS |
Saldo
inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente
ao período de apuração (somatório dos campos 05 a 08 dos registros G125) |
N |
- |
02 |
O |
05 |
SOM_PARC |
Somatório
das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem (campo 10 do G125) |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_TRIB_EXP |
Valor do
somatório das saídas tributadas e saídas para exportação |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_TOTAL |
Valor
total de saídas |
N |
- |
02 |
O |
08 |
IND_PER_SAI |
Índice de
participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação
no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) |
N |
- |
04 |
O |
09 |
ICMS_APROP
|
Valor
de ICMS a ser apropriado na apuração do ICMS, correspondente á multiplicação
do campo 05 pelo campo 08. |
N |
- |
02 |
O |
10 |
SOM_ICMS_OC |
Valor de outros créditos a ser apropriado
na Apuração do ICMS, correspondente ao somatório do campo 09 do registro
G126. |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
Nível hierárquico
- 2
Ocorrência
– um (por período de apuração)
Regras
de preenchimento:
Não podem ser
informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos
DT_INI e DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um Registro
E100.
Campo 02: informar
a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e compreendidas no
período informado no Registro 0000;
Campo 03: informar
a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e compreendidas no
período informado no Registro 0000;
Campo 04: O saldo
inicial do período de apuração, é composto pelos totais de créditos de ICMS de
Ativo Imobilizado (somatório dos campos VL_IMOB_ICMS_OP + VL_IMOB_ICMS_ST +
VL_IMOB_ICMS_FRT + VL_IMOB_ICMS_DIF) de cada bem ou componentes, que foram escriturados no CIAP em períodos
anteriores ao indicado nos campos 02 e 03, bens estes que já tiveram parcela do
crédito apropriado. Estes bens ou componentes devem ser informados com o tipo
de movimentação “SI” no reg. G125, sendo que a data de movimentação informada
neste registro deverá ser a data inicial do período de apuração.
Campo 05: Informar
o somatório das parcelas de ICMS (totalização dos valores contidos no campo 10
do registro G125)
Campo 07: Informar
o valor total das saídas, conforme a legislação do Estado de Santa Catarina.
Campo 09: Informar
o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período. Esse valor será apropriado
diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração.
Campo 10: Informe o somatório de valores de outros créditos CIAP,
apropriados no período e discriminados no registro G126. Esse somatório será apropriado diretamente
no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração.
REGISTRO G125 –
MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO
Este registro tem
o objetivo de informar as movimentações de bens ou componentes e a apropriação
de créditos do Ativo Imobilizado.
Inclui-se no
conceito de movimentação:
a) entrada de bem
ou componente;
b) saída de bem
ou componente;
c) baixa de bem
ou componente;
d) entrada pela
conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G125" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
COD_IND_BEM |
Código
individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do
estabelecimento informante |
C |
060 |
- |
O |
03 |
DT_MOV |
Data da
movimentação ou do saldo inicial |
N |
008* |
- |
O |
04 |
TIPO_MOV |
Tipo de movimentação
do bem ou componente: SI = Saldo
inicial de bens imobilizados; IM =
Imobilização de bem individual; IA =
Imobilização em Andamento - Componente; CI =
Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante; MC =
Imobilização oriunda do Ativo Circulante; BA = Baixa
do bem - Fim do período de apropriação; AT =
Alienação ou Transferência; PE =
Perecimento, Extravio ou Deterioração; OT =
Outras Saídas do Imobilizado |
C |
002* |
- |
O |
05 |
VL_IMOB_ICMS_OP |
Valor do
ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente |
N |
- |
02 |
OC |
06 |
VL_IMOB_ICMS_ST |
Valor do
ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente |
N |
- |
02 |
OC |
07 |
VL_IMOB_ICMS_FRT |
Valor do
ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou
componente |
N |
- |
02 |
OC |
08 |
VL_IMOB_ICMS_DIF |
Valor do
ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada do
bem ou componente |
N |
- |
02 |
OC |
09 |
NUM_PARC |
Número da parcela do ICMS |
N |
003 |
- |
OC |
10 |
VL_PARC_PASS |
Valor da parcela de ICMS passível de apropriação (antes
da aplicação da participação percentual do valor das saídas
tributadas/exportação sobre as saídas totais) |
N |
- |
02 |
OC |
Observações: Os
preenchimentos dos campos 09 e 10, indicarão sempre a escrituração e aproveitamento
do crédito de ICMS no período.
Nível hierárquico
– 3
Ocorrência - 1:N
Regras de
preenchimento:
Campo 02: O
código informado neste campo deve constar de um Registro 0300;
Campo 03: Informar
a data no formato “ddmmaaaa”.
a) quando o valor no campo TIPO_MOV for
igual a “SI”, a data deve ser igual à data inicial constante do campo DT_INI do
Registro G110;
b) quando o valor no campo TIPO_MOV for
igual a “IM”, “CI”, “MC”, “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”, a data deve estar
compreendida no período de apuração constante dos campos DT_INI e DT_FIN do
Registro G110.
c) quando o valor no campo TIPO_MOV for
igual a “IA”, a data deve ser igual ou menor à data final constante do campo
DT_FIN do Registro G110;
Campo 04:
Informar um dos valores válidos: [SI, IM, IA, CI, MC, BA, AT, PE, OT],
considerando as regras abaixo:
Preenchimento:
1)
os bens que ainda possuem
parcelas a serem apropriadas e que foram escriturados em período anterior ao
atual, devem ser informados com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação
deve ser a data inicial do período de apuração;
2)
os bens que entrarem no estabelecimento, no período, devem ser
informados com o tipo de movimentação “IM”;
3)
os componentes, cujos créditos são utilizados a partir da data e
entrada ou consumo no estabelecimento, serão informados com tipo de movimentação
“IA”, devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos
seguintes devem ser informados com o tipo de movimentação “SI” e a apropriação
das parcelas deverá ser controlada pelo código individual de cada componente
até a sua respectiva baixa e não deverá ser apresentado o registro com tipo de
movimentação igual a “CI”;
4)
a entrada de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante
deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;
5)
a
baixa pelo fim de apropriação deverá ser feita no próprio período de apuração e
neste caso deverão ser apresentados dois registros: um com tipo de movimentação
“SI”, com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a
apropriação da última parcela e o segundo registro com o tipo de movimentação
“BA”,que representa a saída do CIAP, que não poderá ter os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS,_FRT,
VL_IMOB_ICMS_DIF ,0NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos.
6)
a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de
ocorrência do fato. Deverá ser apresentado: um registro com o tipo de
movimentação igual a “SI” e um outro registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou
“OT”, conforme o caso. Nesse caso, os campos VL_IMOB_ICMS_OP,
VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS,_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF e NUM_PARC e
VL_PARC_PASS não podem ser informados. (inciso V do § 5º do art. 20 da
LC 87/96).
7)
para o preenchimento dos campos VL_IMOB_ICMS_OP,
VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF:
7.1
quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada dos
tipos: “SI”, “IM”,
“IA”, “MC”, considerar-se-á o valor do
ICMS originado do documento fiscal;
7.2
quando o tipo de movimentação for uma entrada do tipo “CI”, considerar-se-á o valor do ICMS como o somatório do valor do ICMS dos
seus respectivos componentes, cujas imobilizações ocorreram com o tipo “IA”.
7.3
quando o tipo de movimentação for “IA” e for apropriado o
crédito a partir da entrada do componente, deverão ser informados o NUM_PARC e VL_PARC_PASS
deste registro e nos períodos seguintes os valores passíveis de apropriação deverão
ser controlados pelo código individual de cada componente, visto que o número
da parcela pode ser diferente para cada um;
8)
quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “CI” ou
“MC” devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS, observado o item
3.
Campo 09: Informe
o número da parcela que está sendo escriturada.
Campo 10: Informe o valor passível de apropriação do crédito (total de
créditos de ICMS do bem ou componente dividido pela quantidade de parcelas)
antes da aplicação do índice de participação do valor das saídas tributadas/exportação
no valor total das saídas (campo 08 - PER_SAI_TRIB do reg. G110). O valor informado neste campo, quando maior que Zero, indica a
escrituração e apropriação de valor de crédito de ICMS no período,
independentemente da informação constante no campo 04 - TIPO_MOV (tipo de movimentação).
REGISTRO G126
–OUTROS CRÉDITOS CIAP
Este registro tem
por objetivo discriminar todos os demais créditos a serem apropriados como
créditos de ICMS de Ativo Imobilizado que não foram escriturados nos períodos
anteriores.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G126" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
DT_INI |
Data inicial do período de apuração |
N |
008* |
- |
O |
03 |
DT_FIM |
Data final do período de apuração |
N |
008* |
|
O |
04 |
NUM_PARC |
Número da parcela do ICMS |
N |
003 |
- |
O |
05 |
VL_PARC_PASS |
Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da participação
percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais |
N |
- |
02 |
O |
06 |
VL_TRIB_OC |
Valor do
somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no período indicado
neste registro |
N |
- |
02 |
O |
07 |
VL_TOTAL |
Valor
total de saídas no período indicado neste registro |
N |
- |
02 |
O |
08 |
IND_PER_SAI |
Índice de
participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação
no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) |
N |
- |
04 |
O |
09 |
VL_PARC_APROP |
Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado na
apuração (campo 05 vezes o campo 08) |
N |
- |
02 |
O |
Observações: Este
registro deve ser apresentado somente para discriminar os demais valores de outros
créditos de ICMS sobre ativo imobilizado não escriturados em períodos
anteriores, quando a legislação assim permitir.
Nível
hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Regras de
preenchimento:
Campo 02: informar
a data inicial do período de apuração a que se refere a apropriação no formato
“ddmmaaaa”;
Campo 03: informar
a data final do período de apuração a que se refere a apropriação no formato
“ddmmaaaa”;
Campo
04: informar o número da parcela que está sendo apropriada;
Campo
05: informar o valor do crédito de ICMS passível de apropriação.
Campo 06: informar o valor das saídas tributadas e para a exportação do
período referido neste registro.
Campo
07: informar o valor total das saídas do período referido neste registro,
conforme a legislação estadual.
Campo 08: informar o valor do índice de participação
correspondente ao resultado da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL.
Campo
09: informar o valor do crédito de ICMS a ser apropriado na apuração do
imposto.
REGISTRO G130 –
IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Este
registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a
entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP, quando o campo TIPO_MOV do
Registro G125 for igual a “SI”, “IM”, “IA”, “MC” e “AT”. Tipos de movimentação igual a “BA”,
“PE” e “OT” podem ter ou não documentos fiscais a serem informados no registro
G130
Quando o valor
do campo TIPO_MOV
do Registro G125 for igual a “SI”,
originado de uma entrada com o tipo de movimentação “CI”, essa informação não
deve ser prestada.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G130" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0- Emissão
própria; 1-
Terceiros |
C |
001* |
- |
O |
03 |
COD_PART |
Código do
participante : - do
emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do
adquirente, no caso de saídas |
C |
060 |
- |
O |
04 |
COD_MOD |
Código do
modelo de documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
O |
05 |
SERIE |
Série do
documento fiscal |
C |
003 |
- |
OC |
06 |
NUM_DOC |
Número de
documento fiscal |
N |
009 |
- |
O |
07 |
CHV_NFE_CTE |
Chave do
documento fiscal eletrônico |
N |
044* |
- |
OC |
08 |
DT_DOC |
Data da
emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico
- 4
Ocorrência - 1:N
Não podem ser
informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos
IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE para o mesmo bem ou
componente.
Regras de
preenchimento:
Campo 07: informar
chave dos documentos eletrônicos, somente quando for documentos de emissão
própria.
Campo 08: informar
a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação.
REGISTRO G140 –
IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem
o objetivo de identificar o item do documento fiscal informado no Registro
G130.
Não podem ser
informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo NUM_ITEM +
COD_ITEM.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G140" |
C |
004 |
- |
O |
02 |
NUM_ITEM |
Número sequencial do item no documento
fiscal |
N |
003 |
- |
O |
03 |
COD_ITEM |
Código
correspondente do bem no documento fiscal |
C |
060 |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico
- 5
Ocorrência - 1:N
Regras de
preenchimento:
Campo 03: o valor
informado neste campo deve existir no registro 0200.
REGISTRO G990:
ENCERRAMENTO DO BLOCO G
Este registro
deve ser gerado para o encerramento do Bloco G e indica o número total de
registros existentes neste Bloco.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
01 |
REG |
Texto fixo
contendo "G990" |
C |
004* |
- |
O |
02 |
QTD_LIN_G |
Quantidade
total de linhas do Bloco G |
N |
- |
- |
O |
Observações:
Nível
hierárquico - 1
Ocorrência - um
(por arquivo)
Regras de
preenchimento:
Campo 02:
informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco, considerando
também os próprios registros de abertura e encerramento do bloco.
Art. 2º No Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de
2008, alterado pela Portaria SEF nº 008/2010:
I - no Registro
E116, onde se lê: “Este leiaute
do registro E116 é válido até 30/06/2010.”, leia-se: “Este leiaute do registro
E116 é válido até 31/12/2010.” e onde se lê: “Este leiaute do registro E116 é
válido a partir de 1º/07/2010.”, leia-se: “Este leiaute do registro E116
é válido a partir de 01/01/2011.
II - no Registro
E250, onde se lê: “Este leiaute
do registro E250 é válido até 30/06/2010.”, leia-se: “Este leiaute do registro
E250 é válido até 31/12/2010.” e onde se lê: “Este leiaute do registro E250 é válido
a partir de 1º/07/2010.”, leia-se: “Este leiaute do registro E250 é
válido a partir de 01/01/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com exceção dos
incisos I, IV, V, VI e VII do art. 1º, que produzem efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2011.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de
agosto de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de
Estado da Fazenda