PORTARIA SEF Nº 115/2010

DOE de 05.07.10

Dispõe sobre novos modelos de Leiaute das Tabelas, da Ficha Cadastral, do Termo de Compromisso e da Declaração, previstos no Anexo 9 do RICMS/SC e das Cartas de Fiança Bancária, previstas nos Anexos 7 e 9 do RICMS/SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7o, I, e considerando disposições contidas nos Anexo 7 e 9 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar leiaute das tabelas a serem acessadas pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), conforme Modelo 1, destinadas a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a ser apresentada juntamente com a documentação que instrui o pedido de credenciamento do desenvolvedor do aplicativo, previsto no art. 30, VI, “e”, do Anexo 9.

Parágrafo único: O arquivo contendo o leiaute das tabelas estabelecidas neste artigo pode variar do modelo apresentado quanto à forma, desde que todas as informação requeridas sejam mantidas.

Art. 2º Aprovar os formulários para instrução do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):

I – Ficha cadastral, prevista no art. 30, inciso I, do Anexo 9, do RICMS/SC-01, conforme Modelo 2;

II - Termo de Compromisso, previsto no art. 30, inciso III, do Anexo 9, do RICMS/SC-01, conforme Modelo 3.

Art. 3º Aprovar Declaração do Responsável pelo Desenvolvimento do PAF-ECF, conforme Modelo 4, para instrução do pedido de uso de ECF prevista na alínea “c”, do inciso I, do § 2º, do art. 39, do Anexo 9, do RICMS/SC-01.

Art. 4º Aprovar a Carta de Fiança Bancária para interventor técnico de ECF, conforme Modelo 5, para instrução do pedido de credenciamento de empresa credenciada a intervir em equipamentos ECF, prevista no § 2º, do art. 16, do Anexo 9, do RICMS/SC-01.

Art. 5º Aprovar a Carta de Fiança Bancária para empresas desenvolvedoras do PAF-ECF ou do programa aplicativo para uso em processamento de dados (AUPD), conforme Modelo 6, para instrução do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora do PAF-ECF ou desenvolvedora do programa aplicativo para uso em processamento de dados (AUPD), prevista, respectivamente, no § 1º, do art. 30, do Anexo 9 e no inciso I do § 6º do art. 46 do Anexo 7 do RICMS/SC-01.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de junho de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda