PORTARIA SEF Nº 091/2010
Indeferimento de pedidos de enquadramento no Programa
Pró-Emprego pendentes do cumprimento de requisitos documentais estabelecidos no
Decreto nº 105, de
2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 5°,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam indeferidos os pedidos de enquadramento no Programa Pró-Emprego, instituído pela Lei nº 13.992, de 2007, dos contribuintes que, a partir da data de publicação desta Portaria, encontrem-se numa das seguintes condições:
I - inscrição estadual cancelada ou baixada;
II – intimação não cumprida, há mais de seis meses, para complementação da documentação exigida no Decreto nº 105, de 2007;
III – em débito com a Fazenda Estadual.
Art. 2° O indeferimento previsto nesta Portaria:
I - independe da cientificação pessoal do requerente;
II - implica encerramento definitivo do processo em que foi
autuado o pedido indeferido, devendo ser aberto novo processo, caso o
requerente deseje novamente pleitear o enquadramento no Programa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de
Estado da Fazenda