PORTARIA SEF Nº 043/2010

DOE de 18.03.10

Publica CNAE das empresas obrigadas à emissão de NF-e a partir 04/2010 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 23, VI,

R E S O L V E :

Art. 1º Os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas ­­­– CNAE correspondentes às atividades indicadas no Regulamento do ICMS, Anexo 11, art. 23, inciso VI, para os contribuintes que estão obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica ­– NF-e a partir de 1º de abril de 2010, são os consignados, com sua descrição, no Anexo Único.

Art. 2º Os contribuintes cujo código CNAE estiver indicado no Anexo Único estão automaticamente credenciados para as fases de teste e produção da Nota Fiscal Eletrônica sem as formalidades previstas nos artigos 4º e 5º da Portaria SEF nº 189 de 4 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. As comunicações formais entre o contribuinte e a Secretaria da Fazenda e vice-versa serão intermediadas preferencialmente pelo contabilista responsável.

Art. 3º O contribuinte tomará conhecimento da condição prevista no art. 2º ao acessar o respectivo cadastro no Sistema de Administração Tributária – SAT, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 15 de março de 2010.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretario de Estado da Fazenda