PORTARIA N.° 258 /SEF – 10/12/2009

DOE de 10.12.09

Complementa a Portaria n.º 237/SEF  – 17/11/2009, que: Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade  de Veículos Automotores – IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2010.

V.Portaria 237/09

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art.6º, §§ 2º e 5º,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas em anexo, indicativas da base de cálculo e valores a pagar, relativa ao IPVA incidente sobre a propriedade de embarcações e aeronaves usadas, aplicáveis no exercício de 2010.

Anexo I – Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA (embarcações e aeronaves);

Anexo II – Tabela de valores do IPVA (embarcações e aeronaves).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.