PORTARIA SEF N° 254/09
DOE de 11.12.09
Publica decisões relativas aos processos de impugnação ao Valor Adicionado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1° Publicar, no Anexo Único, as decisões proferidas, em segunda instância, nos processos de impugnação ao Valor Adicionado, ano-base 2008, para fins de cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aplicáveis ao exercício de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda