PORTARIA SEF N° 171/2009
DOE de 13.08.09
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado e no artigo 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Publicar, conforme Anexos I e II, o valor adicionado e o índice provisório de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, aplicáveis ao exercício de 2010.
Art. 2° Abrir o prazo de 30 (trinta) dias corridos para impugnação dos dados e do índice, conforme previsto no parágrafo 7º, do artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 63 de 11 de janeiro de 1990.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda