PORTARIA SEF nº 156/2009

DOE de 15.07.09

Altera a Portaria SEF nº 119/2009, que delega competência ao Diretor Geral para a concessão de regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC.

V.Portaria 119/09

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, 

R E S O L V E :

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 119, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para concessão dos regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC, previstos no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, arts. 16, § 10, II, 26, § 3º, e 27.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor Geral a partir de 1º de maio de 2009, em conformidade com o disposto no caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de junho de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda