PORTARIA SEF N° 155/09

DOE de 15.07.09

Altera a Portaria SEF nº 103/09, que estabelece condições para enquadramento no Pró-Emprego.

V.Portaria 103/09

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, art. 10, § 2º,

R E S O L V E :

Art. 1° O art. 1º da Portaria SEF nº 103, de 22 de maio de 2009, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 1º .......................................................................

[...]

§ 3º Também poderá ser concedido tratamento diferenciado para empreendimentos que, ainda que não tenham por finalidade a instalação em suas dependências de empresas geradoras do imposto, cumulativamente atendam os seguintes requisitos:

I – preste ou venha a prestar serviço considerado de relevância pública, cuja execução seja também dever do Estado; e

II – que tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) empregos.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de julho de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda