PORTARIA SEF N° 130/09

DOE de 19.06.09

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado e no artigo 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° Republicar, em. função de decisão prolatada na. Ação Ordinária 068.02.000482-3 da Comarca de Itá, conforme Anexos I e II, o valor adicionado e o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS, aplicáveis ao exercício de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos para os repasses.a. serem. efetuados após o dia 25/06/2009 .

Florianópolis, 17 de junho de2009

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI:

Secretário de Estado da Fazenda

Anexos não reproduzidos