PORTARIA SEF Nº 038/2009

DOE de 24.03.09

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.

V.Portaria 256/04

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,

R E S O L V E :

Art. 1º Os itens 3.2.9.3, 3.2.11. 3.2.20, “d”, 3.2.20.3,. “b” e 3.2.20.3, “c” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações - será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X:

3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, item 3.1.15, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme item 3.1.1.13, “c”. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.

3.2.20. ...

................................................

d) prestador de serviços de comunicação, exceto os serviços previstos no RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 91;

3.2.20.3. ...

................................................

b) o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;

c) ocorrer o fornecimento a usuário ou onde estiver localizado o terceiro intermediário, no caso de serviços de telecomunicação disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados;

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 3.2.20.3, “d” e “e” com a seguinte redação:

3.2.20.3. ...

................................................

d) estiver localizado o usuário do serviço, nos demais casos de prestação de serviço de comunicação;

e) estiver localizado o consumidor de energia.

Art. 3º O Anexo IIII da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido do item 5.1.1 com a seguinte redação:

5.1.1. Códigos dos tipos de documentos fiscais informados no campo 5:

Código

Documento fiscal

1

Nota Fiscal, modelo 1

2

Nota Fiscal, modelo 1ª

34

Nota Fiscal, modelo 1AF

35

Nota Fiscal, modelo 1F

Art. 4º Os itens 3.2.5.4, “a”, 3.2.16.3, “b”, “c”, “d”,  “e” e “f”, 3.2.18.4, “b”, “c” e “d” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

3.2.5.4 ...

a) Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.16.3 ...

b) Item 130 – Contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

c) Item 131 – Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor correspondente a 10% sobre o valor da doação informado no item 130. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

d) Item 140 – Aplicação no FUNCULTURAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

e) Item 150 – Aplicação no FUNTURISMO: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

f) Item 160 – Aplicação no FUNDESPORTE: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

3.2.18.4 ...

b) (2) para aplicações ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório para o item 140 (Aplicação no FUNCULTURAL) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

c) (3) para aplicações ao FUNTURISMO. Transportar o somatório para o item 150 (Aplicação no FUNTURISMO) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

d) (4) para aplicações ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório para o item 160 (FUNDESPORTE) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

Art. 5º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido do item 3.4.7 com a seguinte redação:

3.4.7. Tela Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.7.1. Dados dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de contribuição ou aplicação em fundos declarados:

a) Descrição dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: selecionar uma das hipóteses de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionada;

b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos que será apropriado;

d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de contribuição ou aplicação em fundos. Poderá ser exigido mais de um número S@T para o mesmo item;

3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos na lista prevista no item 3.4.6.3;

3.4.7.3. Lista dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: relaciona os crédito de contribuição ou aplicação em fundos declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”.

a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;

b) Campo Descrição do Crédito: descreve o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;

c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos apropriado;

d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados, selecionados;

3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;

3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.

Art. 6º Os itens 1, 3.2 e 5.9 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. Definição do Arquivo

Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:

Registro “020” - Identificação das notas emitidas

Registro “020” - Identificação das notas emitidas

Registro “020” - Identificação das notas emitidas

...

...

Registro “030” - Totalizador do registro “020”

...

...

Registro “040”  - Discriminação de créditos

Registro “040”  - Discriminação de créditos

Registro “040”  - Discriminação de créditos

...

...

Registro “050” - Totalizador do registro “040”

...

...

Registro “060”  - Discriminação de créditos presumidos

Registro “060”  - Discriminação de créditos presumidos

Registro “060”  - Discriminação de créditos presumidos

...

...

Registro “070” - Totalizador do registro “060”

Registro “080”  - Discriminação de estornos de débitos

Registro “080”  - Discriminação de estornos de débitos

Registro “080”  - Discriminação de estornos de débitos

...

...

Registro “090” - Totalizador do registro “080”

Registro “100”  - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos

Registro “100”  - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos

Registro “100”  - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos

...

...

Registro “110” - Totalizador do registro “100”

Registro “900” - Totalizador do arquivo.

3.2. Tamanho do registro:

Registro

Tamanho

20

103 bytes

30

69 bytes

40

53 bytes

50

35 bytes

60

53 bytes

70

35 bytes

80

53 bytes

90

35 bytes

100

53 bytes

110

35 bytes

900

10 bytes

5.9. Registro "100" - Discriminação de crédito de contribuição ou aplicação em fundos

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "100"

N

3

16

18

4

Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 5

N

3

19

21

5

Valor da contribuição ou aplicação em fundos

$

17

22

38

6

Número S@T

N

15

39

53

 

Art. 7º O Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 5.1.2, 6.0 e 6.1 com a seguinte redação:

5.1.2. Códigos dos códigos dos tipos de númerosS@T informados no registro “40”, “60”, “80” e “100”:

Código

Documento fiscal

0

Não

1

TTD – Tratamento Tributário Diferenciado

2

AUC – Autorização de Utilização de Crédito

3

DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

4

RE – Regime Especial

6.0. Registro "110" - Totalizador do registro “100” para simples conferência:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro.Conteúdo fixo igual "110"

N

3

16

18

4

Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos

$

17

19

35

6.1. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900"

X

3

1

3

2

Quantidade de registros (inclusive registro “900”)

N

7

4

10

Art. 8º O item 3.2.12.6 “tabela” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.2.12.6, “tabela”

Quadro

Origem

Código

de Receita

Classe de Vencimento

Data

09

1

1449

10014

10º dia do período seguinte

10294

Regime especial COMPEX

10065

10º dia do mês subseqüente

10120

20º dia do mês subseqüente

10138

20º dia do mês subseqüente

10189

Último dia útil do mês subseqüente

10103

16º dia do mês subseqüente

10316

dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio

10375

dia 25 de cada mês

10383

dia 18 de cada mês

10391

dia 18 do mês subseqüente

10413

25º dia do mês subseqüente

1465

10278

20º dia do mês seguinte

3000

10243

Contrato PRODEC

11

2

1473

10049

10º dia do período seguinte

10200

5º dia após entrada da mercadoria

10383

dia 18 de cada mês

10391

dia 18 do mês subseqüente

1740

19992

- -

10

3

1449

10022

10º dia do mês subseqüente

10073

9º dia do mês seguinte

10308

10º dia após período de apuração do terceiro decendio

10340

10º dia após período de apuração do primeiro decendio

10359

10º dia após período de apuração do segundo decendio

10197

10º dia do 24º mês subsequente

1554

19992

- -

1570

19992

- -

1589

19992

- -

1600

10014

10º dia do período seguinte

10103

16º dia do mês subseqüente

10413

25º dia do mês subseqüente

1643

10308

10º dia após período de apuração do terceiro decêndio

10340

10º dia após período de apuração do primeiro decendio

10359

10º dia após período de apuração do segundo decendio

1651

19992

- -

1716

19992

- -

1724

19992

- -

1759

19992

- -

1767

10014

10º dia do período seguinte

10022

10º dia do mês subseqüente

10308

10º dia após período de apuração do terceiro decendio

10340

10º dia após período de apuração do primeiro decendio

10359

10º dia após período de apuração do segundo decendio

Art. 9º Os itens 3.4.2.4, “a”, e 3.4.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

3.4.2.4 ...

a) Detalhamento do Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: destina-se ao controle e validação do crédito nas aquisições mercadorias de optantes pelo Simples Nacional, que se destinem a comercialização ou industrialização, conforme previsto na legislação tributária.

3.4.3. Tela Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.3.1. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Documentos Fiscais declarados:

a) Campo CNPJ do Emitente da Nota Fiscal: informar o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal;

b) Campo Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria;

c) Campo Série da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A: informar a série da nota fiscal;

d) Campo Número da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A: informar o número da nota fiscal;

e) Campo Data da Nota Fiscal: informar a data da emissão da nota fiscal;

f) Campo CFOP: informar o CFOP constante da nota fiscal;

g) Campo Valor Total da Nota Fiscal: informar o valor total da nota fiscal;

h) Campo Base de Cálculo do Crédito Devido: informar o valor da base de cálculo do crédito devido, conforme previsto na legislação;

i) Campo Alíquota do Crédito Devido: informar a alíquota do crédito devido, conforme previsto na legislação;

j) Para cada período de referência, uma nota fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

3.4.3.2. Botão Adicionar: para inserir uma nota fiscal na lista prevista no item 3.4.3.3;

3.4.3.3. Lista das Notas Fiscais Declaradas: relaciona as notas fiscais, declaradas conforme o item 3.4.3.1:

a). Coluna Emitente da Nota Fiscal: indica o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal;

b) Coluna Sigla da Unidade da Federação: indica a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria;

c) Coluna Série da Nota Fiscal: identifica a série da nota fiscal;

d) Coluna Número da Nota Fiscal: identifica o número da nota fiscal;

e) Coluna Sub- Data Emissão da Nota Fiscal: indica a data da emissão da nota fiscal;

f) Coluna CFOP: indica o CFOP constante da nota fiscal;

g) Coluna Valor Total da Nota Fiscal: indica o valor total da nota fiscal;

h) Coluna Base de Cálculo do Crédito Devido: indica o valor da base de cálculo do crédito devido;

i) Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito devido;

j) Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor crédito devido calculado pelo sistema;

l) Botão Excluir - exclui as notas fiscais selecionadas;

3.4.3.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

3.4.3.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio desta modalidade de crédito;

Art. 10. O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido do item 3.4.2.4, “e”, com a seguinte redação:

3.4.2.4 ...

e) Detalhamento de Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: destina-se ao controle e validação dos créditos decorrentes de Contribuição ou Aplicação em Fundos previstos na legislação.

Art. 11 Os itens 1, 3.2, 5.1 e 6.1 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. Definição do Arquivo

Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:

Registro “020” - Identificação das notas emitidas

Registro “020” - Identificação das notas emitidas

Registro “020” - Identificação das notas emitidas

...

...

Registro “030” - Totalizador do registro “020”

...

...

Registro “040”  - Discriminação de créditos

Registro “040”  - Discriminação de créditos

Registro “040”  - Discriminação de créditos

...

...

Registro “050” - Totalizador do registro “040”

...

...

Registro “060”  - Discriminação de créditos presumidos

Registro “060”  - Discriminação de créditos presumidos

Registro “060”  - Discriminação de créditos presumidos

...

...

Registro “070” - Totalizador do registro “060”

Registro “080”  - Discriminação de estornos de débitos

Registro “080”  - Discriminação de estornos de débitos

Registro “080”  - Discriminação de estornos de débitos

...

...

Registro “090” - Totalizador do registro “080”

...

...

Registro “100”  - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos

Registro “100”  - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos

Registro “100”  - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos

...

...

Registro “110” - Totalizador do registro “100”

...

...

Registro “120” - Identificação das notas emitidas(apuração)

Registro “120” - Identificação das notas emitidas(apuração)

Registro “120” - Identificação das notas emitidas(apuração)...

...

Registro “130” - Totalizador do registro “120”

Registro “900” - Totalizador do arquivo.

3.2. Tamanho do registro:

Registro

Tamanho

20

103 bytes

30

69 bytes

40

53 bytes

50

35 bytes

60

53 bytes

70

35 bytes

80

53 bytes

90

35 bytes

100

53 bytes

110

35 bytes

120

97 bytes

130

52 bytes

900

10 bytes

 

5.1. Registro “020” - Registro Identificação das notas emitidas de contribuintes inscritos no Simples Nacional. Este registro poderá ser informado até 31 de março de 2009:

6.1. Registro “120” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro Conteúdo fixo igual "120"

N

3

16

18

4

CNPJ do  emitente da nota fiscal

N

14

19

32

5

Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal

X

2

33

34

6

Série da nota fiscal

N

3

35

37

7

Número da nota fiscal

N

9

38

46

8

Data de emissão da nota fiscal

D

8

47

54

9

CFOP constante da nota fiscal

N

4

55

58

10

Valor total da nota fiscal

$

17

59

75

11

Base de cálculo para o crédito

$

17

76

92

12

Alíquota para cálculo do crédito

$

5

93

97

Art. 12. O Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 4.1, 6.2, 6.2.1, 6.2.2 e 6.3 com a seguinte redação:

4.1. Lista dos códigos dos tipos de números S@T informados no registro “40”, “60”, “80” e “100”:

Código

Documento fiscal

0

Não

1

TTD – Tratamento Tributário Diferenciado

2

AUC – Autorização de Utilização de Crédito

3

DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

4

RE – Regime Especial

6.2. Registro “130” - Totalizador do registro “120” para simples conferência:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro Conteúdo fixo igual “130”

N

3

16

18

4

Somatório Valor total da nota fiscal

$

17

19

35

5

Somatório Base de cálculo para o crédito

$

17

36

52

6.2.1. Lista das alíquotas para cálculo do crédito informado no registro “120”:

Ordem

ALÍQUOTA DO ICMS

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

1

1,25%

Até 120.000,00

2

1,86%

De 120.000,01 a 240.000,00

3

2,33%

De 240.000,01 a 360.000,00

4

2,56%

De 360.000,01 a 480.000,00

5

2,58%

De 480.000,01 a 600.000,00

6

2,82%

De 600.000,01 a 720.000,00

7

2,84%

De 720.000,01 a 840.000,00

8

2,87%

De 840.000,01 a 960.000,00

9

3,07%

De 960.000,01 a 1.080.000,00

10

3,10%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

11

3,38%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

12

3,41%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

13

3,45%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

14

3,48%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

15

3,51%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

16

3,82%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

17

3,85%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

18

3,88%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

19

3,91%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

20

3,95%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

21

7,00 %

Crédito Presumido - RICMS-01/SC, An2, art. 15, XXVI

6.2.2. Lista dos CFOP válidos para a apropriação do crédito informado no registro “120”:

SAÍDAS PARA O ESTADO

SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

VENDA DE

 PRODUÇÃO /INDUSTRIALIZAÇÃO

VENDA DE

 MERCADORIA ADQUIRIDA

VENDA DE

PRODUÇÃO/

INDUSTRIALIZAÇÃO

VENDA DE

MERCADORIA ADQUIRIDA

5101

5102

6101

6102

5103

5104

6103

6104

5105

5106

6105

6106

5109

5110

6107

6108

5111

5112

6109

6110

5113

5114

6111

6112

5116

5115

6113

6114

5118

5117

6116

6115

5122

5119

6118

6117

5124

5120

6122

6119

5125

5123

6124

6120

5401

5403

6125

6123

5402

5405

6401

6403

 

 

6402

6404

6.3. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo:

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900"

X

3

1

3

2

Quantidade de registros (inclusive registro “900”)

N

7

4

10

 

Art. 13. Fica revogado o item 5.1.2 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto:

I - aos arts. 1º a 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2008;

II - aos arts. 4º a 7º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de setembro de 2008;

III - ao art. 8º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de novembro de 2008;

IV - aos arts. 9º a 13, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de fevereiro de 2009

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda