PORTARIA Nº 035/2009.
DOE de 02.03.09
Dispõe sobre
remissão de créditos tributários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA-FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei
Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7°, I, e considerando o disposto no art. 8° da
Lei no 12.646, de 4 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam remitidos os
créditos tributários de valor igual ou inferior a RS 15,00 (quinze reais), por
período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou
compensação das importâncias já pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda