PORTARIA SEF Nº 160/2008
DOE de 16.10.08
Delega competência para apreciação de proposição de procedimento administrativo de revisão e para formação de Câmara Especial.
REVOGADA pela Portaria 011/09
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art.
7º, I, e na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, arts. 200 e 201,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para:
I - apreciar proposição de procedimento administrativo de revisão, nos termos da Lei 3.938, de 1966, art. 200; e
II - determinar a formação de Câmara Especial, nos
termos da Lei 3.938, de 1966, art.
201.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor Geral, a partir de 1º de setembro de 2008, de acordo com esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de outubro
de 2008.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda