PORTARIA SEF 152/2008
DOE de 16.10.08
Publica relação das empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o
disposto no art. 23, III, do Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, e os registros do Cadastro de Contribuintes do
ICMS existente no Sistema de Administração Tributária – SAT – da Secretaria de
Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar abrangidos pela obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e os contribuintes relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Deverão providenciar atualização cadastral no
prazo de 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria:
I - os
contribuintes indicados no Anexo Único que não exerçam atividade sujeita à
obrigatoriedade de uso de Nfe;
II - os contribuintes
que exerçam quaisquer das atividades previstas no art. 23, III, do Anexo 11 do
RIMCS/SC-01 não relacionados no Anexo
Único.
Art. 3º Todos os contribuintes abrangidos
pela obrigatoriedade de uso da NF-e prevista no art. 23, III, do Anexo 11 do
RICMS/SC-01 deverão estar habilitados para solicitar Autorização de Uso de NF-e
a partir de 1º de dezembro de 2.008, observado o disposto na Portaria
SEF 189/2007, art. 3º, II e § 2º.
Art. 4º. Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de setembro de 2008.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretario de Estado da Fazenda