PORTARIA SEF 152/2008

DOE de 16.10.08

Publica relação das empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no art. 23, III, do Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e os registros do Cadastro de Contribuintes do ICMS existente no Sistema de Administração Tributária – SAT – da Secretaria de Estado da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar abrangidos pela obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e os contribuintes relacionados no Anexo Único.

Art. 2º Deverão providenciar atualização cadastral no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação desta Portaria:

I - os contribuintes indicados no Anexo Único que não exerçam atividade sujeita à obrigatoriedade de uso de Nfe;

II - os contribuintes que exerçam quaisquer das atividades previstas no art. 23, III, do Anexo 11 do RIMCS/SC-01  não relacionados no Anexo Único.

Art. 3º Todos os contribuintes abrangidos pela obrigatoriedade de uso da NF-e prevista no art. 23, III, do Anexo 11 do RICMS/SC-01 deverão estar habilitados para solicitar Autorização de Uso de NF-e a partir de 1º de dezembro de 2.008, observado o disposto na Portaria SEF 189/2007, art. 3º, II e § 2º.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de setembro de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretario de Estado da Fazenda