DOE de 31.07.08
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Republicar, conforme Anexos I e II, o valor adicionado e o índice provisório de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, aplicáveis ao exercício de 2009, ano base 2007.
Art. 2º Abrir o prazo de 30 (trinta) dias corrido para impugnação dos dados e do índice, conforme previsto no parágrafo 7º, do artigo 3º da Leis Complementar Federal nº 63.de 11 de janeiro de 1990.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2008
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
*Anexo I – não
disponibilizado