PORTARIA SEF N° 078/2008
Altera a Portaria SEF nº 020/08, de 6 de fevereiro de 2008, que fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando a publicação da Portaria SEAP nº 325, de 20 de dezembro de 2007, (D.O.U. de 21/12/2007), Portaria SEAP nº 29 de 31/01/2008 (D.O.U. de 01/02/2008) e Portaria SEAP nº 42 de 03/03/2008 (D.O.U. 04/03/2008), todas do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,
R E S O L V E :
Art. 1º A cota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2008, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 020/08, passa a ser a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES (quantidade) |
COTA 2008 (litros) |
ABRAPESCA - Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum |
49 |
8.492.566 |
SINDIFLORIPA - Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis |
66 |
10.831.263 |
SINDIPI - Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí |
328 |
48.858.916 |
TOTAL |
443 |
68.182.745 |
Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 020/2008, de 6 de fevereiro de 2008, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2008.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de abril de 2008.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda