PORTARIA SEF Nº 022/2008
DOE de 18.02.08
Publica relação de empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando
disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1°. O contribuinte cuja razão social conste do Anexo Único fica obrigado a utilizar a
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas operações realizadas a partir de 1º de abril
de 2008, conforme disposto no art. 23, I, do Anexo 11 do RICMS/SC.
Art. 2°. Os contribuintes indicados no Anexo Único e outros não
relacionados, mas que exerçam atividade de fabricação ou distribuição de
cigarros ou combustíveis líquidos, devem solicitar credenciamento para emissão
de NF-e seguindo procedimento disposto na Portaria SEF nº 189 de 12/12/2007.
Art. 3°. O contribuinte que conste do Anexo Único e não desempenhe
atividade econômica ali relacionada deve providenciar atualização cadastral na
Gerência Regional da Fazenda Estadual da respectiva jurisdição, no prazo de
vinte dias.
Art. 4°. Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de
fevereiro de 2008.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretario de Estado da Fazenda