PORTARIA SEF Nº 022/2008

DOE de 18.02.08

Publica relação de empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1°. O contribuinte cuja razão social conste do Anexo Único fica obrigado a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e nas operações realizadas a partir de 1º de abril de 2008, conforme disposto no art. 23, I, do Anexo 11 do RICMS/SC.

Art. 2°. Os contribuintes indicados no Anexo Único e outros não relacionados, mas que exerçam atividade de fabricação ou distribuição de cigarros ou combustíveis líquidos, devem solicitar credenciamento para emissão de NF-e seguindo procedimento disposto na Portaria SEF nº 189 de 12/12/2007.

Art. 3°. O contribuinte que conste do Anexo Único e não desempenhe atividade econômica ali relacionada deve providenciar atualização cadastral na Gerência Regional da Fazenda Estadual da respectiva jurisdição, no prazo de vinte dias.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de fevereiro de 2008.

 

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretario de Estado da Fazenda