Altera o Manual
de Preenchimento para a remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária - GIA - ST, aprovado pela Portaria SEF nº 51, de 25 de fevereiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar
381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de, 2OO1, Anexo 3, art. 33, § 2°, II e art. 37, II
RESOLVE:
Art.l° O item 2.3.17
do Anexo Único da Portaria SEF nº 51, de 25 de fevereiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"2.3.17.
Linha 17 - Outros Créditos: preencher com o valor de quaisquer outros créditos
relativos à substituição tributária
que não se enquadrem nas linhas 14, 15 ou 16. Também serão registrados os
valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento· Social - FUNDOSOCIAL"
Art.2° Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
novembro de 2007.
Secretaria de
Estado da Fazenda, Florianópolis, SC, 30 de novembro de 2007.
SÉRGIO RODRIGUES
AL VES
Secretário de
Estado da Fazenda
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