PORTARIA SEF N° 177/07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.07
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria SPF 087/91, de 27 de junho de 1991, art. 7º, inciso I,
RESOLVE:
Art.
1° - Publicar, conforme Anexos I a III, as decisões proferidas no
contencioso administrativo, 1ª instância, referentes a definição do Valor
Adicionado e os índices de participação dos municípios no produto da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação –
ICMS, aplicáveis ao exercício de 2008, ano base 2006.
Art.
2° - Conceder prazo de 10 (dez) dias aos Municípios caso queiram
recorrer da decisão nos termos do inciso II, do art. 7º da Portaria SPF
nº 087/91.
Art.
3° - Comunicar que os processos estão à disposição dos
representantes dos Municípios e das Associações de Municípios na Secretaria de
Estado da Fazenda para vistoria e cópias.
Art.
4° - Informar que os Municípios poderão solicitar, através de
mensagem ao endereço eletrônico movecsef@sefaz.sc.gov.br,
dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, agendamento de data e horário para
defesa oral prevista na Lei 12.139/02.
Art.
5° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de
2007.
Diretor de Administração
Tributária
Anexos I a III não
reproduzidos.