PORTARIA SEF N° 177/07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.11.07

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria SPF 087/91, de 27 de junho de 1991, art. 7º, inciso I,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Publicar, conforme Anexos I a III, as decisões proferidas no contencioso administrativo, 1ª instância, referentes a definição do Valor Adicionado e os índices de participação dos municípios  no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, aplicáveis ao exercício de 2008, ano base 2006.

Art. 2° - Conceder prazo de 10 (dez) dias aos Municípios caso queiram recorrer da decisão nos termos  do inciso II, do art. 7º da Portaria SPF nº 087/91.

Art. 3° - Comunicar que os processos estão à disposição dos representantes dos Municípios e das Associações de Municípios na Secretaria de Estado da Fazenda para vistoria e cópias.

Art. 4° - Informar que os Municípios poderão solicitar, através de mensagem ao endereço eletrônico movecsef@sefaz.sc.gov.br, dentro do prazo estabelecido no artigo 2º, agendamento de data e horário para defesa oral prevista na Lei 12.139/02.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2007.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária

Anexos I a III não reproduzidos.