PORTARIA SEF N° 137/07

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.09.07

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° - Publicar, conforme Anexos I e II, o valor adicionado e o índice provisório de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS aplicáveis ao exercício de 2008, ano base 2006.

Art. 2° - Abrir o prazo de 30 (trinta) dias corridos para impugnação dos dados e do índice, conforme previsto no parágrafo 7º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2007.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

Anexos I e II não reproduzidos.