Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 14.09.07
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição
do Estado, e no artigo 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio
de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° - Publicar, conforme Anexos I e II, o valor
adicionado e o índice provisório de participação dos municípios no produto da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS
aplicáveis ao exercício de 2008, ano base 2006.
Art. 2° - Abrir o prazo de 30 (trinta) dias
corridos para impugnação dos dados e do índice, conforme previsto no parágrafo
7º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2007.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
Anexos I e II não reproduzidos.