PORTARIA SEF Nº 106/2007
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.08.07
Altera a Portaria SEF nº 015/07, que fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007,
art. 7º, I,
considerando o disposto no Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76;
considerando a publicação, no Diário Oficial
da União do dia 20 de abril de 2007, das Portarias SEAP/PR nº 38, 39 e 40, no
Diário Oficial da União do dia 8 de maio de 2007, das Portarias SEAP/PR nº 44 e
50, no Diário Oficial da União do dia 20 de junho de 2007, das Portarias
SEAP/PR nº 103 e 107, e no Diário Oficial da União do dia 26 de julho de 2007,
das Portarias SEAP/PR nº 148, 149 e 154, do Secretário Especial de Aqüicultura
e Pesca da Presidência da República, bem como o recebimento dos Ofícios SEAP nº
150, 224 e 234, retificando e alterando o Anexo da Portaria SEAP/PR 357, de 27
de dezembro de 2006, no que diz respeito a embarcações pesqueiras da frota do
Estado de Santa Catarina beneficiadas com subvenção econômica do preço do óleo
diesel concedida pelo Governo Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º A cota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, para o
exercício de 2007, distribuída de acordo com as entidades representativas do
setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF 015, de 16 de
fevereiro de 2007, passa a ser a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES
(quantidade) |
QUOTA
2007 (litros) |
ABRAPESCA - Associação Brasileira dos Armadores da
Pesca do Atum |
92 |
15.288.149 |
SINDIFLORIPA - Sindicato das Indústrias de Pesca de
Florianópolis |
67 |
10.439.229 |
SINDIPI - Sindicato das Indústrias de Pesca de
Itajaí |
342 |
49.946.832 |
TOTAL |
501 |
75.674.210 |
Art. 2º
Os Anexos 1, 2 e 3 da Portaria SEF 015/07 passam a vigorar com a redação dada
aos Anexos 1, 2 e 3 desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, 3 de agosto de 2007.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda