PORTARIA SEF Nº 106/2007

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.08.07

 

 

Altera a Portaria SEF nº 015/07, que fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2007.

 

V.Portaria 015/07

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76;

considerando a publicação, no Diário Oficial da União do dia 20 de abril de 2007, das Portarias SEAP/PR nº 38, 39 e 40, no Diário Oficial da União do dia 8 de maio de 2007, das Portarias SEAP/PR nº 44 e 50, no Diário Oficial da União do dia 20 de junho de 2007, das Portarias SEAP/PR nº 103 e 107, e no Diário Oficial da União do dia 26 de julho de 2007, das Portarias SEAP/PR nº 148, 149 e 154, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem como o recebimento dos Ofícios SEAP nº 150, 224 e 234, retificando e alterando o Anexo da Portaria SEAP/PR 357, de 27 de dezembro de 2006, no que diz respeito a embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina beneficiadas com subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A cota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2007, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF 015, de 16 de fevereiro de 2007, passa a ser a constante do quadro abaixo:


 

ENTIDADE REPRESENTATIVA

EMBARCAÇÕES (quantidade)

QUOTA 2007 (litros)

ABRAPESCA - Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum

92

15.288.149

SINDIFLORIPA - Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis

67

10.439.229

 

SINDIPI - Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 

342

49.946.832

TOTAL

501

75.674.210

 

 

Art. 2º Os Anexos 1, 2 e 3 da Portaria SEF 015/07 passam a vigorar com a redação dada aos Anexos 1, 2 e 3 desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 3 de agosto de 2007.

 

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda