PORTARIA SEF Nº 104/07

DOE de 23.07.07

Dispõe sobre a Constituição do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual – NEMAE – do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

V. Portaria SEF 143/11.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que estabelece o art. 7°, incisos I e II, da Lei Complementar no 381, de 07 de maio de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual – NEMAE, como pré-requisito para obtenção de linha de financiamento disponibilizada pelo Programa de Apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais – PMAE, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Art. 2º O NEMAE fica diretamente vinculado ao Diretor Geral, e será composto pelos seguintes servidores:

I – Inácio Erdtmann, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 198.003-3; a quem competirá a coordenação do NEMAE;

II – Luiz Carlos Rihl de Azambuja, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 198.003-3, a quem competirá a sub-coordenação do NEMAE;

III – Vânio de Oliveira Matos, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 198.005-0;

IV – Ailton Fernandez de Menezes, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 198.003-3;

V – Marcilino J. B. Figueiredo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 198.003-3;

VI – Airton Amaral, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 198.003-3;

VII – Gustavo Fávero, Gerente de Tecnologia da Informação, matrícula nº 351.067-0;

VIII – Maria Christina  Jacinto Carriço Meditsch, Analista Técnica da Receita Estadual IV, matrícula nº 232.841-0;

IX – Myrthis Pauli Ghizoni, Analista Técnica da Receita Estadual III, matrícula nº 150.628-5;

X – Ademir João da Rosa, Analista de Sistemas, matrícula 1515-6, do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC;

XI – Jorge Luiz de Souza Pinto, Analista de Sistemas, matrícula 2134-2 do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A – CIASC.

Parágrafo único. São atribuições do coordenador do NEMAE:

I – representar o NEMAE ou delegar a sua representação;

II –  estabelecer o local e o cronograma das reuniões do NEMAE; e

III – coordenar os trabalhos do Núcleo e, nas votações, proferir o voto de qualidade nos casos de empate.

Art. 3º Compete ao NEMAE:

I - proceder a elaboração da carta consulta para obtenção da aprovação do financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;

II - apresentar projeto que permita identificar, analisar e acompanhar, detalhadamente, o conjunto de ações e metas físicas e financeiras, por meio das quais se pretenda alcançar os objetivos estabelecidos pelo PMAE;

III – coordenar a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos objetivando:

a) desenvolvimento e implantação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, composto por SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica - Nfe e do Cadastro Sincronizado;

b) fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica da Administração Tributária;

c) desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação, serviços e processos voltados ao cumprimento das obrigações tributárias;

d) aquisição de equipamento de informática e desenvolvimento de softwares;

e) realizar capacitação, treinamento e aperfeiçoamento gerencial, técnico e de apoio operacional; e

f) possibilitar cooperação permanente dos Estados entre si, com os respectivos Municípios e com a Secretaria da Receita Federal, para intercâmbio de experiências, informações, cadastros e atuação simultânea em auditorias fiscais.

§ 1º Os projetos poderão ser concebidos de forma modular, com a possibilidade de implantação em etapas sucessivas, como:

I – planejamento dos investimentos;

II – programação financeira; e

III – dinâmica de execução.

§ 2º Todos os projetos deverão prever investimentos destinados à capacitação dos recursos humanos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2007.

PEDRO MENDES