Portaria SEF Nº 066, de 08 de maio de 2007
Dispõe sobre o Programa de Modernização da DIAT
Revogada pela Portaria SEF nº 117/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando:
I. que a Diretoria de Administração Tributária tem como missões fundamentais o incremento da arrecadação tributária e a otimização do atendimento ao cidadão;
II. a necessidade de aprimorar suas funções gerenciais e operacionais com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados;
III. a necessidade de envolvimento de todos os servidores, buscando seu comprometimento em oferecer serviços públicos de qualidade e conseqüente garantia de satisfação do cliente cidadão;
IV. a necessidade de definição de prioridades, metas e padrões de eficiência para a otimização dos recursos disponíveis.
RESOLVE
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração tributária, o Programa de Modernização da DIAT, sob supervisão e coordenação do Diretor de Administração Tributária.
Art. 2º O Programa de modernização da DIAT é composto por seis projetos prioritários:
I. Projeto Cobrança
Projeto que objetiva a constituição de equipes de cobrança regionais, sob coordenação centralizada, e pressupõe a automação de procedimentos com vistas à padronização e gerenciamento eficaz e dinâmico da cobrança dos valores devidos ao Estado, com definição de metas e estabelecimento de critérios de medição de produtividade na área de cobrança.
II. Projeto Fiscalização
Projeto destinado à reestruturação do gerenciamento da fiscalização tributária, com priorização da formação e redefinição de Grupos Especialistas Setoriais, responsáveis pelo planejamento, gerenciamento, operacionalização e condução das ações fiscais no âmbito da DIAT, com ênfase em ações de monitoramento e acompanhamento de contribuintes, bem como otimização da utilização de recursos em áreas definidas como prioritárias em termos de arrecadação tributária.
III. Projeto Padronização
Projeto voltado ao gerenciamento por processos, com vistas à análise, automação e racionalização de todos os processos desenvolvidos no âmbito da DIAT, através da técnica de determinação de Procedimentos Operacionais Padrão.
IV. Projeto Legislação
Projeto destinado à revisão, consolidação e permanente controle da legislação tributária estadual, com vistas à padronização e à eliminação de inconsistências, bem como à disponibilização da legislação tributária ao público interno e externo, de forma facilitada, dinâmica e automatizada, com vistas à garantia de segurança jurídica ao servidor e ao cidadão.
V. Projeto Capacitação
Projeto voltado à elaboração e planejamento de capacitação de servidores para as atividades prioritárias da DIAT, com utilização intensiva do conhecimento interno, com vistas à democratização do conhecimento organizacional
VI. Projeto Segurança Institucional
Projeto voltado à normatização de sistema de segurança de dados, documentos e informações, bem como definição de responsabilidades e de uso dos sistemas informatizadas, inclusive correio eletrônico, com vistas à garantia de sigilo e racionalização de uso dos sistemas.
§1º - Ato DIAT designará Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de diagnósticos e definição dos projetos que compõem o Programa, assim como os Coordenadores de cada Projeto, responsáveis por seu detalhamento, acompanhamento e pela indicação das equipes de trabalho.
§2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19.04.2007.
Florianópolis, 08 de maio de 2007
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda