Portaria SEF Nº 066, de 08 de maio de 2007
Dispõe sobre o
Programa de Modernização da DIAT
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando:
I. que a
Diretoria de Administração Tributária tem como missões fundamentais o incremento
da arrecadação tributária e a otimização do atendimento ao cidadão;
II. a
necessidade de aprimorar suas funções gerenciais e operacionais com vistas à
melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados;
III. a
necessidade de envolvimento de todos os servidores, buscando seu
comprometimento em oferecer serviços públicos de qualidade e conseqüente
garantia de satisfação do cliente cidadão;
IV. a
necessidade de definição de prioridades, metas e padrões de eficiência para a
otimização dos recursos disponíveis.
RESOLVE
Art. 1º Instituir, no âmbito da
Diretoria de Administração tributária, o Programa de Modernização da DIAT, sob
supervisão e coordenação do Diretor de Administração Tributária.
Art. 2º O Programa de modernização da
DIAT é composto por seis projetos prioritários:
I. Projeto
Cobrança
Projeto que
objetiva a constituição de equipes de cobrança regionais, sob coordenação
centralizada, e pressupõe a automação de procedimentos com vistas à
padronização e gerenciamento eficaz e dinâmico da cobrança dos valores devidos
ao Estado, com definição de metas e estabelecimento de critérios de medição de
produtividade na área de cobrança.
II. Projeto
Fiscalização
Projeto
destinado à reestruturação do gerenciamento da fiscalização tributária, com priorização
da formação e redefinição de Grupos Especialistas Setoriais, responsáveis pelo
planejamento, gerenciamento, operacionalização e condução das ações fiscais no
âmbito da DIAT, com ênfase em ações de monitoramento e acompanhamento de
contribuintes, bem como otimização da utilização de recursos em áreas definidas
como prioritárias em termos de arrecadação tributária.
III. Projeto
Padronização
Projeto
voltado ao gerenciamento por processos, com vistas à análise, automação e
racionalização de todos os processos desenvolvidos no âmbito da DIAT, através
da técnica de determinação de Procedimentos Operacionais Padrão.
IV. Projeto
Legislação
Projeto
destinado à revisão, consolidação e permanente controle da legislação
tributária estadual, com vistas à padronização e à eliminação de
inconsistências, bem como à disponibilização da legislação tributária ao
público interno e externo, de forma facilitada, dinâmica e automatizada, com
vistas à garantia de segurança jurídica ao servidor e ao cidadão.
V. Projeto
Capacitação
Projeto
voltado à elaboração e planejamento de capacitação de servidores para as
atividades prioritárias da DIAT, com utilização intensiva do conhecimento
interno, com vistas à democratização do conhecimento organizacional
VI. Projeto
Segurança Institucional
Projeto
voltado à normatização de sistema de segurança de dados, documentos e
informações, bem como definição de responsabilidades e de uso dos sistemas
informatizadas, inclusive correio eletrônico, com vistas à garantia de sigilo e
racionalização de uso dos sistemas.
§1º - Ato DIAT
designará Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de diagnósticos e
definição dos projetos que compõem o Programa, assim como os Coordenadores de
cada Projeto, responsáveis por seu detalhamento, acompanhamento e pela
indicação das equipes de trabalho.
§2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde
19.04.2007.
Florianópolis,
08 de maio de 2007
SÉRGIO
RODRIGUES ALVES
Secretário de
Estado da Fazenda