PORTARIA SEF Nº 059/07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.04.07.
Altera
a Portaria SEF Nº 50, de 2005, que aprovou
modelos de notificação fiscal, termos e declarações gerados a partir de aplicativos
específicos de programa de fiscalização.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o,
I, e considerando o disposto no
Regulamento das Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa
Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984,
Título IV, Capítulo I, e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Capítulo X,
R
E S O L V E :
Art. 1º A
Portaria SEF nº 50, de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam aprovados os
seguintes termos, declarações e notificações fiscais, gerados a partir de
aplicativo específico integrado ao módulo de Fiscalização do Sistema de
Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - S@T, conforme
modelos anexos a esta Portaria:
.....................................................................................
XV - Notificação Fiscal e
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.”
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria
de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de abril de 2007.
SÉRGIO
RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda