PORTARIA SEF N° 018/07
Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 04.04.07.
Dispõe sobre remissão de créditos tributários.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º,
I, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de
2003,
R E S O L
V E:
Art.
1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou
inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31
de dezembro de 2006.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das
importâncias já pagas.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria
de Estado da Fazenda, Florianópolis, 28 de março de 2007.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda