PORTARIA SEF Nº 260, de
14.12.06
(Índice do valor
adicionado dos Municípios)
Este texto não substitui o publicado no
D.O.E. de 18.12.06.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, nos termos do Anexo I, as decisões proferidas no contencioso Administrativo em 2ª instância, relativas aos dados e índices definitivos do valor adicionado dos municípios catarinenses, aplicáveis no exercício de 2007 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Art. 2º - Publicar, conforme Anexo II, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 2007 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2006.
ALFREDO FELIPE DA LUZ SOBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
Anexos I e II não reproduzidos.