PORTARIA SEF N° 113, de 09.06.06

(Altera a Portaria nº 234, de 2005, aquisição taxi)

 

  Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/07/06.

Altera a Portaria nº 234, de 2005, que dispõe sobre o reconhecimento prévio do direito à fruição da isenção do ICMS na aquisição de automóvel destinado ao uso como táxi.

V.Portaria 234/05

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 69,

R E S O L V E :

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria 234, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - declaração, em três vias, fornecida pelo Poder Público Municipal ou pelo órgão representativo da categoria, de que o interessado atende ao disposto no inciso II do “caput”;”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de junho de 2006.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda